Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9583, de 13 de dezembro de 2011

Lei nº 9583/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Certifico. para os devidos fins, que H$~:3

LEI foi publicada no DO' , N\:Ista Data, _/ 4 l_.. ' " __ ""ai}

~' ..f,J.· ;~"

l/.. . . ";1 ..1'. ._,..' ==clkÔ:h::".+.'.lZu.õ:>I'" ,'" _,-'4..... Gertnda Executiva de R9gistro da AI\)~ ~) Leol8la9lo da CaGa Civil do Güvernadqr

ESTADO DA PARAíBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão-de-Fragata Paulo Santos Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Põder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão-de-Fragata Paulo Santos Oliveira, da Capitania dos PortoslPB, pelos inestimáveis serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro , de 20!!; 123 da Proclamação da ~blica, · Í, : I. \ L ,,- l ~~ ~li"/" ,-';"'--'--" . .:.._,~.. / - ·L..--/

' ///

.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.