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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9581, de 9 de dezembro de 2011

Lei nº 9581/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Teatral Jesus de Nazaré - GTJN, localizado no Município de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo Teatral Jesus de Nazaré - GTJN, localizado no Município de Esperança, neste Estado
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.

Q~ ~;:!;~~,I RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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