Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9579, de 9 de dezembro de 2011
Lei nº 9579/2011
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Gerênçr.l EXBcutiva de Regi-3tro J~ Atos e .. Legislação da Casa Civil do GOl/ernador ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos e agências bancárias instalarem e oferecerem banheiros sanitários para os seus clientes em atendimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
10 desta Lei, sem prejuízo à continuidade da multa diária imposta no caput deste artigo,
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador