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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9578, de 7 de dezembro de 2011

Lei nº 9578/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.578 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de área que meuciona, no Muuicípio de Itaporanga, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revertida ao patrimônio do Poder Executivo Estadual a área de terras objeto da Lei n° 8.451, de 04 de janeiro de 2008.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Instituto Federal da Paraíba área sua propriedade, com 3,Oha (três hectares), no Município de Itaporanga, neste Estado, a ser desmembrada de área maior, denominada "Malhada Grande". localizada às margens da Rodovia PB- 361, sentido Itaporanga-Conceição.

Art, 3° A área de terras de que trata o artigo anterior destina-se à instalação, pelo Instituto Federal da Paraíba, de uma unidade, no Município de Itaporanga, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Art, 4° A área objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso a Instituição donatária, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta, não inicie a construção da obra a que se refere o artigo anterior.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

fL{ ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

O'L~Q~,~~- RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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