Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9576, de 7 de dezembro de 2011
Lei nº 9576/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi pubíicada no DOE.
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ESTADO DA PARAíBA
Altera o Art. 1° da Lei n° 8.973, de 23 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, em nome do Estado da Paraíba, junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, no valor de SDR 16.064.876 (dezesseis milhões sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis direitos especiais de saque l, com garantia da União, destinado ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri e Seridó - PROCASE.".
fLt ESTADO DA PARAÍBA
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de dezembro , de 2011; 1230 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador