Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9574, de 7 de dezembro de 2011
Lei nº 9574/2011
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
casa de Epitácio Pessoa
Obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para conscientização sobre a preservação ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe s 7 de dezembro de 2011.
. Presidente