Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9571, de 7 de dezembro de 2011
Lei nº 9571/2011
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Certifico"para os devidos fins, que esta LEI fOI publicada no DOE, Ne) ·· [- '-, -
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Destina aos pescadores 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares dos programas do Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legisl iva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 07 d ezembro de 20 lI.
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Presiilente