Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9568, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9568/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.ta !;>ata, 1;l1 1.2 L2 () 11
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I. g/1~~\:.d0 -"('"3 Gerência Exocutiva de Hogistro de Atos 9 Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Torna obrigatória a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. .0 Os eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o evento.
§ .0
O Poder Executivo ficará responsável por verificar a necessidade da presença do profissional referido no caput deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
O,~ n - . , ( RICARDO VI IRA Yob~NHO .
Governador