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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9566, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9566/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAiBA

Insere o Baile Verde e Branco, do Campestre Clube de Sousa no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraiba, o Baile Verde e Branco, do Campestre Clube de Sousa, realizado anualmente no Município de Sousa, no sábado que antecede ao sábado de carnaval.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de

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dezembro

, , de 2011; 1230 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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