Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9565, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9565/2011
Certifico, para os devidos fins, que Ast.a
LEI foi publicada no [)()E::, N.8t.D~11
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(I · LegiSlaçAo da Casa Civil do Govornador
ESTADO DA PARAíBA
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador