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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9564, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9564/2011

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Certifico, para os devIdos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE. Nes'a 9a.a. ..Ql.l_U_-Lm11

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ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia do Repentista Popular no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia do Repentista Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
§ 10º- Considera-se Repentista o profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular, assim definidos:
a)cantadores e violeiros improvisadores;
b)os emboladores e cantadores de coco;
c)poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
d)escritores da literatura de cordel.
§ 2º- A data instituída no caput deste artigo fica incluída no calendário oficial de datas comemorativas do Estado.
Art. 2.
" - O Poder Público Estadual poderá promover atividades com o objetivo de divulgar e incentivar a profissão dos

~~ repentistas.

( ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da

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RICARDO EIRA COUTINHO

Governador

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