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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9563, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9563/2011

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unico Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins, que est8

LEI foi publicado::l no DOE, Nesta Data. ·

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LQ__ ,b~. Q.1.1 O];)2' (, / ___ I< l&1C\ \0 (2\ ~ ~_ Gerência Executiva de Registro de Atos e LeglstaçAO da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Institni O Dia de Conscientização sobre o Autismo no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado no dia 02 de setembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República,

~C~ ) COUTIN;O

Governador

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