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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9562, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9562/2011

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Art. 10. Art. 20.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicad" no DOE,

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ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia do Desporto Adaptado no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o Dia do Desporto Adaptado, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de outubro.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República,

n~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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