Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9561, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9561/2011
Certifico, para os devidos fins, que es~a
LEI foi publicada no DOE, Ne.ta Data, ...0.]:..1... ..12_- ,;),oH
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_ :)..c,~. __/,::,....Q\..-- Gerên't:ia Executiva de R(~gl"i)tro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAIBA
Institui, no âmbito do Estado da Paraiba, o Dia do Trabalhador em Condomlnio, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAíBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123 da
~OC-'"II~ ~~ ,!/
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador