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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9560, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9560/2011

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ESTADO DA PARAIBA

LEI N" 9.560 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Institui a Semana Estadual de Valorização do Educador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder o Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo único, A Assembléia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.
Art. 2.
" A Semana de Valorização do Educador, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 30.
Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais. ESTADO DA PARAíBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123

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RICARDO VIEIRA CO O

Governador

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