Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9559, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9559/2011
Certifico,para os devidos fins, que esta
LEI fOI publicada no DOE, N.sta!oat~ · .J.íJ:.L..11_. 1J.oi"d~ Gerê I :i -~ _':'.rzC_
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ESTADO DA PARAíBA
Institui O Dia Estadual da Caatinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.
()~ Q RICARDO VIEIRA COU
Governador