Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9558, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9558/2011
Certifico, para os de'Vidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta OataF..Q1...Lll,._...L~.Jj
i/.( ! ,3?1 "'-.~' /,/
<.., a.".~".c:<:\._. __ Gerência Executiva de HeJ~stro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAIBA
Institui o Dia Estadnal de Prevenção e Combate ao Câncer Infanto-Jnvenil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
() ~ Ck~}=----.,- / RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador