Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9557, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9557/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta ~ata) ~ 11 ,0" A'AI
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ESTADO DA PARAIBA
Institui o Dia da Consciência Jovem do Estado da Paraíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono B seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 06 de dezembro, de 2011; 123 0 da
11 j Proclamação d\!e ública, ", ( '\
<~ h,Jz=/( RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador