Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9556, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9556/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Na,ta, Data. _0.3:1. j .2 L~ ~
I ,_ \ r, ./ r i, / -Q1 CA. ,UA Cj 9\ '-" <3 Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa CIvil do Governador ESTADO DA PARAíBA
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Meio Ambiente e Ações Sociais - IMAAS, localizado no Município de Lncena, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da Re · lica.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador