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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9556, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9556/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Na,ta, Data. _0.3:1. j .2 L~ ~

I ,_ \ r, ./ r i, / -Q1 CA. ,UA Cj 9\ '-" <3 Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa CIvil do Governador ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Meio Ambiente e Ações Sociais - IMAAS, localizado no Município de Lncena, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto de Meio Ambiente e Ações Sociais - IMAAS, localizado no Município de Lucena, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da Re · lica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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