Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9555, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9555/2011
Certifico, para os devidos fins, que est,:!
LEI foi publicada no DOE,
Nesta PO;:' ~) 1,t;li..L
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;:O; 1 ~\./\ C7\ _...., 0\ Gerência Executiva de Registro de Atos .a Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Reconhece o Município de Picuí, como a Capital da Carne de Sol do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador