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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9555, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9555/2011

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Art. 10.
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Certifico, para os devidos fins, que est,:!

LEI foi publicada no DOE,

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ESTADO DA PARAíBA

Reconhece o Município de Picuí, como a Capital da Carne de Sol do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido o Município de Picuí, como a capital da Carne de Sol do R~tado da Paraíba.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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