Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9554, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9554/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
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", /-- =:;:±i::i'~±:":t:'.i;\:,;Cj=r.~-~~GGerência Executiva de Registro de Atos e LeglslaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Denomina de Juvêncio Coelho de Carvalho, a Casa da Cidadania, localizada -no '~unicfpio de Cabedelo, neste Estado.
Ricard~~::~:d~~utlnhO O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. .. Fica denominada de Juvêncio Coelho de Carvalho, a Casa da Cidadania, localizada no Município de Cabedelo, neste Estado,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da R lica.
~-~Q ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador