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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9554, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9554/2011

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

",-,,-'-'.,--'.1 "L~l..2Djj

", /-- =:;:±i::i'~±:":t:'.i;\:,;Cj=r.~-~~GGerência Executiva de Registro de Atos e LeglslaçAo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Denomina de Juvêncio Coelho de Carvalho, a Casa da Cidadania, localizada -no '~unicfpio de Cabedelo, neste Estado.

Ricard~~::~:d~~utlnhO O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. .. Fica denominada de Juvêncio Coelho de Carvalho, a Casa da Cidadania, localizada no Município de Cabedelo, neste Estado,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da R lica.

~-~Q ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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