Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9552, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9552/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data, J i .1...J-1JLi1

()

G C· -<-10,-..kl. çL:'cC erência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Prefeito José Ferreira Paiva, a Rodovia PB - 053, qne liga o Distrito de Cajá, Município de Caldas Brandão, ao Mnnicípio de Mari.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Prefeito José Ferreira Paiva, a Rodovia PB-053, que liga o Distrito de Cajá, Município de Caldas Brandão, ao Município de Mari.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro ,de 2011; 1230 da

P=l=~~ da"õ~ ~llJ

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.