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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9551, de 6 de dezembro de 2011

Lei nº 9551/2011

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

~11-' Nesta Data, -lj~_n_~u_~ __ '.lO11 ( (,/ r .. i\.] r: _~,~.Q\..- Gerência Executiva de rwgistro de Atos e Legi~ação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Denomina de Antônio Soares Brasileiro, a bifurcação da estrada PB-364, que dá acesso até à cidade de Igaracy, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Antônio Soares Brasileiro, à bifurcação da estrada PB-364 (aproximadamente no KM 15- 16 sentido Piancó-Igaracy-Aguiar), a extensão de 3 Km de estrada, partindo do Trevo que dá acesso até a cidade de Igaracy, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da ReU:~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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