Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9549, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9549/2011
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Certifico, para os devidos fins, que e;,ta
LEI foi publicada no DOL Nesla Dala, ..Q1_L_.l.J__L~11
",' k ' <z.,1cÃ., ~W0 ::;~._ Gerêkla Executiva de Registro de Atos e Legistaçlo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Altera dispositivos da Lei Estadual n° 9.427, de 12 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO O art. 8° da Lei n. 9.427/2011 passa a vigorar
"Art. 8°, O armazenamento de qualquer quantidade de GLP superior aquela prevista no artigo anterior necessitará de instalação compatível com a quantidade de GLP e será limitado pela capacidade nominal total dos recipientes transportáveis, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, com as seguintes denominações e características:
II
a
III
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IV
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V
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VI
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VII
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VIII
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ESTADO DA PARAiBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador