Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9548, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9548/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicacl" no De "-, Nesta Data, Lj.J__"e?::9J1
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a utilização de madeira apreendida por órgão de defesa ambiental do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r As madeiras apreendidas por órgãos de defesa ambiental do Estado da Paraíba serão utilizadas em políticas públicas de aproveitamento de mão de obra ociosa nos seguintes estabelecimentos.
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IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123
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da Proclamação da República. (\ , " \i~:~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador