Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9547, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9547/2011
CertIfico, para os devidos fins, que esta
!t,. LEI foi publicada no DOE. Nesta Data . -Ü l //" T ,:2_.L;.L.QJ,~
,...,...... ri / ,<.rJ (?\ ' . c::L<:..?L..".Q\__ GerêllGia Executiva de Registro de Atos e LegislaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o código Braille nas Carteiras de Identidade, de pessoas portadoras de deficiências visnais, emitidas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e en sanciono a segninte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.
8~ Q_1t~J RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador