Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9545, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9545/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data,
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ESTADO DA PARAíBA
Disciplina o dever de transparência por parte de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílios ou parcerias com o Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.!" Ficam as instituições privadas de utilidade pública ou não, desde que sem fins lucrativos, tais como Organizações Não Governamentais (ONG), Organização Social com Interesse Público (OSCIP), Fundações e Associações, que recebam recursos públicos a titulo de subvenções e auxílios ou parcerias com Governo do Estado da Paraíba, obrigadas a publicar, bimestralmente, em página eletrônica própria - Home Page - na rede mundial de computadores, os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo do Estado com a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas ou físicas, o respectivo CNPJ e CPF,
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 123 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador