Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9544, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9544/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data,...o L ..L2_L:2D.J 1 ih' Gerência Executiva de Registro deÃI'õ'Sã Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a aplicação de multas para os praticautes de trotes contra o SAMU - Serviço de Assistência Médica de Urgência, Corpo de Bombeiros, CIOP - Centro Integrado da Polícia Militar e Defesa Civil no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I I ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da Repúb . a.
.~~! ( RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador