Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9542, de 6 de dezembro de 2011
Lei nº 9542/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
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11"11 k;Y1 Q., ·. (' W CÁ, v.CL.__ Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislaçio da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA LEI N° 9.542 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Dispõe que os responsáveis pelas farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paralba deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo nome e número de inscrição no Conselbo Regional de Farmácia - CRF do seu farmadutico responsável, bem como seu horário de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l' Os responsáveis pelas farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba deverio afixar placa, em local visível ao público, contendo nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia - CRF do farmacêutico responsável, bem como o seu horário de trabalho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 06 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da R 'lica.
6~\o Q~~ .~" RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador