Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9540, de 30 de novembro de 2011
Lei nº 9540/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
No.' D';'" 9-L./;---{;L.lJs:l{ ;;:::~/:f';<';:i0t:Q_.~ill_C6--i::...C.--C_- Gerência EXIHGlJtiva de ;'':':'-Ji;-:tro de Atos e Legislação da Casa Civil ':0 Governador
ESTADO DA PARAíBA
Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado da Panuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de , de 2011; 123 0 da
1/ novembro
Proclamação da Ren:~ 'J /)
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador