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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9539, de 30 de novembro de 2011

Lei nº 9539/2011

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ESTADO DA PARAíBA

Torna obrigatória a divulgação dos contratos da administração direta, indireta e autárquica do Estado da Paraíba nos seus respectivos sites oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Ficam os órgãos integrantes da admmistração público estadual direta, indireta e autárquica obrigados a disponibilizar a integralidade dos contratos fmnados com pessoas jurídicas de direito privado em seus respectivos sites oficiais na rede mundial de computadores - "Internet",

1

I

II

2

I

Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro ,de 2011; 123 0 da

Pwd"m~oo ,"ROb~ écdb~1

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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