Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9536, de 30 de novembro de 2011
Lei nº 9536/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
/'-'(":.:i.. Nesta Dat., 1/X.rJ 2.J.-y,' L&.1.JE.#
~~ __ .~<6.i&,_" . \,~,._mGerência Executiva :18 Re;}:st;;J J(, ,(\lQS!3 Legislaç:!lo da Casa Civl! do Governador
ESTADO DA PARAiBA
LEi N" 9.536 ,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 AI'roRIA: DEPUTADO DODA DE TIÃO
Dispõe sohre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, adotarem pelo menos dois livros paradidáticos de autores paraibanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu slw,;:iono a seguinte Lei:
f( ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro , de 2011; 123
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RICARDO VIEIRA C INHO
Governador