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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9531, de 30 de novembro de 2011

Lei nº 9531/2011

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DO r , Ne··· Da.a/llL._/:i_j)lofl G [/~.;J.s:~~Sd0_ .. _~&::. erênç!a Executíva de Heghtiú da Ato:; li LegtstaçAo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAlsA

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Assembléia Legislativa da Paraíba e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Assembléia Legislativa da Paraíba o imóvel de sua propriedade, com área de 1,97ha (três hectares e noventa e sete ares) com 21,400m de frente, 200.o0m de trás, 233,00m de lado direito e 164,00m de lado esquerdo, a ser desmembrada de área maior, localizada em João Pessoa, no Projeto· denominado Costa do Sol.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à c"nstrução da nova sede da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso a Assembléia Legislativa, donatária, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, não inicie a instalação de sua nova sede, na forma da Lei. ESTADO DA PARAíBA
Art. 4.
Fica revertido ao Patrimônio do Poder Executivo Estadual o imôvel doado através da Lei nO 8.722, de 06 de de7embro de 2008.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro , de 2011; 123° da

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RICARDO V1EIRA~C~O...!U\;::T"t;I:;:::N:'::H~O/

Governador

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