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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9530, de 25 de novembro de 2011

Lei nº 9530/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei n° 8.981, de 15 de dezembro de 2009.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte :Lei:

Art. 1.
" Os Art. 10 e o Inciso I do Art. 30 da Lei nO 8.981, de 15 de dezembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, cuja finalidade é propor, em âmbito estadual, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, povo indígena e nas comunidades tradicionais, que compreende os quilombo las e ciganos, e as comunidades de terreiro, como também outros segmentos étnicos da população brasileira.

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Art. 3.
....................................................................... .
IPoder Público:
a)OI (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana;

......................................................···········jCti·········" ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
" Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro , de 2011; 123 0 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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