Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9527, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 9527/2011
Certifico, para os devidos trns, que esta
LEI foi pub!ic3dCl no DOE, N.,ta D"ta,.";~J~L!. __ L~Q1.1
I,' ',~ .- i /"'"'''' "",.~ ;:G::Ce,,,,.bl?cé'iãE~Cü'\;~ã"de k"gi;~eAtó~ Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a política de tratamento de Doenças Raras no Estado da Paraíba e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
rt Evidências e os protocolos do Ministério da Saúde para as doenças raras identificadas. ESTADO DA PARAisA
rf de Reabilitação Física, o serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação, os Serviços de Maior Nível de Complexidade e leitos para uso ambulatorial e internação. , P ·.~I ,... '.f:· "\"",/-' ESTADO DA PARAíBA
« se necessário. !J <'
!~I. -.'·-I!<- .\..,J' ESTADO DA PARAíBA
PALÁao DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO V1EIRA COUTINHO
Governador