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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9526, de 24 de novembro de 2011

Lei nº 9526/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nes a D~Ja, .J.2 .Li.J..-11..Q11

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~ r Gerência Executilia de Registro de Atos a Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Redefine os limites do Município de Umbuzeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites do município de Umbuzeiro passam a ser os seguintes:
IAo Norte, o município de Umbuzeiro limita-se com os municípios de Gado Bravo e Aroeiras nos seguintes termos: Partindo do ponto PI2 de coordenadas E=187.224,33m e N=9.152.223,9Im, divisa entre os municípios de Santa Cecília e Gado Bravo, localizado na margem do Rio Paraíba; deste, segue pelo Rio Paraíba, sentido jusante, confrontando com o município de Gado Bravo, numa distância de 10.463,48m, chega-se ao ponto P13 de coordenadas E=193.858,63m e N=9.l55.0n,15m, localizado no cruzamento do Rio Paraíba com uma estrada secundária e divisa entre os municípios de Gado Bravo e Aroeiras; deste, segue pelo Rio Paraíba, confrontando com o município de Aroeiras, numa distância de 16.067,13m chega-se ao ponto POI, início da descrição deste perímetro. Tendo como referência o Datum SAD-69, meridiano central, MC 33°WGr e fuso 25 Sul, cuja planta passa a ser parte deste memorial.
IIAo Leste, o município de Umbuzeiro limita-se com o município de Natuba nos seguintes termos: O perímetro é definido por um polígono irregular, partindo-se do ponto PO I de coordenadas UTM - E 206.952,77m e N=9.l57.134,55m, localizado no leito do Rio Paraíba ESTADO DA PARAisA

e foz de um riacho sem denominação; deste segue pelo riacho, até sua nascente, confrontando com o município de Natuba, numa distância de 1.675,09m, chega-se ao ponto P02 de coordenadas E 208.233,22m e N-9.156.300,08m; deste segue por uma linha reta, com azimute de 89°29'56" e distância de 1.283,98m, chega-se ao ponto P03 de coordenadas E 209.517, 15m e N=9 .156.311 ,31 m, localizado numa estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada no sentido da Rodovia Estadual PB082, até a localidade Lagoa de Jucá, numa distância de 2.307,45m, chega-se ao ponto P04 de coordenadas E-209.844,71m e N=9.154.593,77m; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 150°58'08" e distância de L990,72m, chega-se ao ponto P05 de coordenadas E 2IO.810,78m e N=9.152.853,17m, localizado as margens de uma estrada, próxima a Lagoa Velha; deste, pela estrada secundária, numa distância de 1.537,26m, chega-se ao ponto P06 de coordenadas E=2IO.764,76m e N=9.15L523,82m, localizado próximo ao Cemitério de Natuba; deste, segue ainda limitando-se com o município de Natuba, por uma linha reta, com azimute de 186°06'38" e distância de 937,93m, até o ponto P07 de coordenadas E=210.664,92m e N=9.l50.591,22m, localizado no divisor D'água de Serra Verde, divisa com o Estado de Pernambuco.

IIIAo Sul, o município de Umbuzeiro limita-se com o Estado de Pernambuco nos seguintes termos: Do ponto P07 de coordenadas E 210.664,92m e N=9.150.591,22m, até o ponto P09, de coordenadas E=188.415,68m e N=9.l42.492,07m, de conformidade com a planta e o material descritivo em anexo. Qualquer modificação de limites dos estados é de competência da Câmara Federa!.
IVA Oeste, o município de Umbuzeiro limita-se com o município de Santa Cecília nos seguintes termos: Partindo do ponto P09 de coordenadas E=188.415,68m e N=9.l42.492,07m; deste, segue pelo referido riacho sentido jusante, limitando-se com o município de Santa Cecília, numa distância de 2.806,87m, chega-se ao ponto PIO de coordenadas E=187.074,28m e N=9.144.564,52m, localizado na foz do Riacho dos Cardosos; deste, seguindo pelo Riacho do Capim Planta, chega-se ao ponto Pll de coordenadas E=187.074,28m e N=9.l44.564,52m, localizado na foz do Riacho Salgadinho; deste, segue pelo Riacho Balança, chega-se ao ponto P12 de coordenadas

(lf ESTADO DA PARA[BA

E=187.224,33m e N=9.152.223,91m, divisa entre os municípios de Santa Cecilia e Gado Bravo, localizado na margem do Rio Paraíba; deste, segue pelo Rio Paraíba, sentido jusante, confrontando com o município de Gado Bravo, numa distância de 10.463,48m, chega-se ao ponto P13 de coordenadas E=193.858,63m e N-9.155.0n,15m, localizado no cruzamento do Rio Paraíba com uma estrada secundária e divisa entre os municípios de Gado Bravo e Aroeiras; deste, segue pelo Rio Paraíba, confrontando com o município de Aroeiras, numa distância de 10.067,13m, chega-se ao ponto POl, início da descrição deste perímetro.Tendo como referência o Datum SAD-69, meridiano central, MC 33°WGr e fuso 25 Sul, cuja planta passa a ser parte deste memorial.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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