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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9524, de 24 de novembro de 2011

Lei nº 9524/2011

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ESTADO DA PARAlsA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportívos, a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes_
Art. 2.
As mensagens educativas de que trata o art. 1° deverão ser apresentadas ao público em texto escrito, de forma oral ou em produto audiovisual.
Parágrafo únicoNo caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores deverão afixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

(L{J ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da Proclamação da Repú\llica.

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Governador

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