Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9522, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 9522/2011
Certifico,.para os devidos fins, Que esta"
LEI fOI publicada no DOE, No". D.t~,Q_ "_H---1) 011
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(A Ger~ncla Executi'la de Registro de A~;; Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.522 , DE 24 DE NOVEMBRO DE2011 AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em Instituições Públicas ou Privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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