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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9519, de 24 de novembro de 2011

Lei nº 9519/2011

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Certifico,.para os devidos fins, que esta

LEI fOI publicada no DOE N.s~ Dal~, · S ;-1.L_.1.1011'

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a doação de um imóvel rural do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Diocese de Patos, neste Estado, revoga a Lei n° 9.358, de 04 de maio de 2011, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diocese de Patos, Portadora do CNPJ nO 09.084.385/0001-97, o imóvel rural denominado "Esperança", situado no Município de Condado - PB, com área total de 392,2 ha, de propriedade do Estado da Paraíba, devidamente escriturado no Serviço Notarial do 10 Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul, no Livro 065B, Folhas 033/034.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação, pela Diocese de Patos, de Projeto Social voltado à reeducação e ressocialização de viciados em drogas e menores infratores através do Projeto Fazenda Esperança.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso a donatária, no prazo de 02 (dois) ano, a contar da publicação desta Lei, não instale o Projeto no imóvel mencionado, na forma da Lei.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Fica revogada a Lei nO 9.358, de 04 de maio de 2011, que autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel rural do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Diocese de Patos, neste Estado, e adota outras providências.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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