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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9518, de 24 de novembro de 2011

Lei nº 9518/2011

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Certifico, para os devídos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.ta D~ u S 1 _.aQ3)

/, -<"'" H _ - C\ 5:J QL.._ Gerência Executiva de Registro d,. . AIO.'; ., Legislaçao da Casa Civil do GovGrnador

ESTADO DA PARAIBA

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, portadora do CNPJ nO 60.979.457/0001-11, o imóvel de sua propriedade, com área total de 4.044,98m2, localizado na Avenida Portugal, Quadra C, Lote OI, Bodocongó, Município de Campina Grande - PB.
Art. 2.
" O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação, pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, de um centro de atendimento voltado ao tratamento, à reabilitação e à reintegração à sociedade de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência fisica.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retomará à posse do Estado, caso a entidade, no prezo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, não instale o Centro de Reabilitação no imóvel mencionado. ESTADO DA PARAIBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

J 24 de novembro , de 2011; 123 0 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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