Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9517, de 22 de novembro de 2011
Lei nº 9517/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data..-&.:
I
41 (.'
l ,11._ .....-- ,- 0\ ..., ( Ger~ncia Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9.517, DE 22 NOVEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Obriga a instalação de banheiros públicos, por gênero, adapta<,los para o uso de deficientes físicos, nas estações de passageiros dos serviços de transportes públicos concedidos no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § T do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia islativa do Estado da Paraíba. "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 novembro de 2011.