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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9516, de 22 de novembro de 2011

Lei nº 9516/2011

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Certifico,para os devidos fins, Que etll!

LEI fOI publicada no DOE Nesta Dat31.- o . 'J.d._L1!L '

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. ..... - G'....: (-'\ Ger~ncla Executiva de Registro de Atos a Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA casa de Epltácio P..soa

Fixa os valores da Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX, para os servidores do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX a que se refere o Art. 9°, IlI, da Lei nO 8.290/07, será paga, nos valores, forma e data previstos na tabela constante do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal de Contas na Lei Orçamentária Anual do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de outubro de 2011, observadas às disposições na Lei Complementar Nacional nO 10112
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe,'l""~\

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:ft de novembro de 2011. r, "

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idente

ANEXO ÚNICO

VaJores da GPCEX a partir de GRUPOS OCUPCIONAIS/CÓDIGOS

01110/2011 01/04/2012 TC-EXT-02 3.750,00 5.000,00 TC-EXT-Ol 3.000,00 4.000,00 TC-SUP-O lrrC-SUP-02ITC-ATC- 406rrC-SUP-03rrC-SUP-04rrC-ATC- 2.010,00 2.680,00 403rrC-ATC-404/TC-ATC-405 TC-INT-Ol/TC-INT-02ITC-STAE- 501rrC-STAE-504/TC-STAE-505/ 1.680,00 2.240,00 TC-SEA-301 TC-BAS-OlrrC-SEA-303/TC-BAS- 02/TC-SEA-302ITC-SEA-304/TC-SEA- 1.230,00 1.640,00 305/TC-COM-07-A TC-COM-03-ArrC-COM-03-B/TCCOM-03-crrC-COM-03-DrrC-COM- 1.800,00 2.400,00 03-E TC-COM-04-ArrC-COM-04-B/TCCOM-04-C/TC-COM-04-DrrC-COM- 1.500,00 2.000,00 04-ErrC-COM-04-F TC-COM-05-ArrC-COM-06-ArrC- 975,00 1.300,00 COM-06-B TC-COM-07-B 780,00 1.040,00

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