Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9515, de 22 de novembro de 2011
Lei nº 9515/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATNA casa de Epitécio Pessoa
Dispõe sobre a reserva preferencial para distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais urbauos para pessoas portadores de deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 Paço da Assembléia e' islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes a,2 .de novembro de 2011.
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