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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9514, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9514/2011

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa do Rosário da Cidade de Pombal

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa do Rosário, acontecimento religioso e cultural, a ser comemorada, anualmente, sempre nas primeiras semanas do mês de outubro.
Parágrafo únicoFica fixado como trajeto da Caminhada da Procissão o trecho compreendido entre a Rua Manuel Cachoeira (Rua do Rosário) e a Igreja do Rosário.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário. ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da Rep' lica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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