Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9513, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9513/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

Ne.ta Data · .J5...);fL.If?~?i(

( &C1 (Ã , ilLca._.-"S.:'\..._. Gerência Executiva de Regis~ru de Atos o LegislaçAo da Casa Civil do Govcmador

ESTADO DA PARAíBA

Considera a Festa do Bode Rei, do Município de Cabaceiras, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa do Bode Rei, da cidade de Cabaceiras, passa a ser considerada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, de acordo com o art. 216 da Constituição Estadual.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 201 I; 123 da

~ocl _ _o "D~ Q, . .-J.--t--

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.