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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9512, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9512/2011

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Certifico, para os devidos fins, Que esta

LEI foi publicada no DOE, No.ta Data, ..1!iLiJ.._. .L2_c:iJ

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(..~_c..~__ _ Gerênc:ia Executiva de Registro de Ato:, e LegfsfaçAo da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAiBA

Institni O dia 24 de jnlho como o Dia Estadual da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho, em todo o Estado da Paraíba com a fmalidade de conscientizar os produtores rurais, governos municipais e estadual, além de toda a sociedade civil, acerca da importância social e econômica da agricultura familiar e da necessidade de seu fortalecimento,
Art. 2.
Por ocasião da comemoração do "Dia Estadual da Agricultura Familiar", o Poder Público promoverá campanhas de esclarecimento da importância desse seguimento, direcionadas aos públicos citados no art. 10 desta Lei.
Parágrafo únicoPoderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 123 da

P".- '"v~ (1~::'s<~~.-/

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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