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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9507, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9507/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural e Social Mãos que trabalham - ACSMT, localizada uo Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural e Social Mãos que trabalham - ACSMT, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua. publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.

O~0a~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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