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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9506, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9506/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAiBA

Reconhece de Utilidade Pública a Ordem dos Pregoeiros do Brasil Seccional Paraíba - OPBSPB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Ordem dos Pregoeiros do Brasil Seccional Paraíba - OPBSPB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.

D~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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