Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9505, de 14 de novembro de 2011
Lei nº 9505/2011
CertifiCO, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.ta Data, ..1!i._, fi 1;J(,11.
(i<.nQ, dM,jC') Cd__ Gerêoela Executiva de Ragistro de Atos o Leglalaçlo da Casa Civil do Go... ernador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizados nos estabelecimentos comerciais em todo o território paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ambientais da utilização do plástico oxi-biodegradável ou biodegradável, por meio de convênios e parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) e congêneres sem fms econômicos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
D~e~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador