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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9504, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9504/2011

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ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a inclusão dos acometidos pela Síndrome de ReckIingbausen neurofibromatose-na condição de portadores de necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s acometidos pela Síndrome de Recklinghausenneurofibromatose - serão reconhecidos como portadores de necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Todos os beneficios sociais oferecidos aos portadores de outras deficiências serão usufruídos pelas pessoas acometidas pela Síndrome de Recklinghausen - neurofibromatose.
Art. 30.
Poder Executivo promoverá estudos, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, visando cadastrar os portadores de Síndrome de Recklinghausen-neurofibromatose, objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo dessas pessoas. ESTADO DA PARAiBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

O~C1~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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